Síndico não é empregado do condomínio
Síndico não é empregado do condomínio
Ao contrário de que muitos pensam o síndico não é funcionário, empregado e tampouco servidor do condomínio. Isto porque as atribuições do síndico estão dispostas no Código Civil e ligadas ao exercício de um cargo eletivo de gestão, com prazo determinado, e sem qualquer vínculo empregatício.
Trata-se de uma atividade peculiar de administração e representação do condomínio, sendo eleito ou escolhido em assembleia geral para exercer um mandato. Portanto, bem diferente de um contratado via CLT, as suas atribuições estão bem definidas em lei.
Uma contratação de síndico com carteira assinada é desaconselhável, pois fere o princípio da CLT que é a prestação pessoal do serviço (pessoalidade), continuidade e subordinação ao empregador, o que difere completamente das atribuições e funções aqui já elencadas, pois estão relacionadas a cargos de gestão condominial patrimonial; das contas; do cumprimento da convenção, regulamentos internos e deliberações das assembleias; e da representação do condomínio como representante legal.
Logo, o síndico não recebe ordens de condôminos, contudo se submete: a deliberações da assembleia por decisões de pauta pré-definidas em edital; ao cumprimento da convenção e regulamentos internos; e as suas atribuições contidas no código civil.
Luis Henrique Borges