Condomínio é uma empresa?
Condomínio é uma empresa?
O condomínio não é uma empresa e nem pessoa jurídica, embora os condomínios sejam incluídos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) eles não são empresas e nem equiparadas, isto porque não tem personalidade jurídica. São classificados como pessoa jurídica despersonalizada.
A necessidade da inclusão no CNPJ é porque com o cadastro o Condomínio atende a exigências legais para ter uma conta corrente em banco, emitir de boletos, contratar funcionários etc., que são essenciais nos dias de hoje, mas que são rotinas de pessoas jurídicas ou físicas.
Observem dois trechos que sustentam a afirmação:
- Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974:
- “Art. 7º Os condomínios na propriedade de imóveis não são considerados sociedades de fato, ainda que deles façam parte também pessoas jurídicas.”
- Parecer Normativo CST nº 76/1971:
- “[…] Os condomínios edilícios, por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337-69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos.”
Como podem ver, é justamente por não se tratar de pessoa jurídica que os condomínios edilícios não precisam apresentar IRPJ.
Notem que a sua contabilidade é puramente financeira e não contábil, contudo, algumas entregas de obrigações acessórias, iguais a empresas, precisam ser cumpridas como a DIRF, SEFIP, RAIS, CAGED e o e‑Social como um todo.
Já que mencionei o imposto de renda, vale ilustrar que os condomínios com funcionários precisam recolher e informar (DIRF) o Imposto de Renda de Pessoa Física deles e do síndico, mas não precisa fazer a declaração do empreendimento.
Luis Henrique Borges