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Um acordo de parcelamento de quotas condominiais deixa o condômino quite?

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Na maioria dos casos e sob a ótica jurídica e administrativa padrão, o condômino não é considerado totalmente “quite” em relação ao débito original até que a última parcela do acordo seja paga

Vamos analisar a situação: um condômino tinha um débito (uma quota de condomínio em atraso) e fez um acordo com o condomínio para parcelar esse débito em 10 vezes. Ele está pagando as parcelas desse acordo pontualmente.

Para entender se ele está “quite” perante os outros condôminos, precisamos considerar o que significa estar “quite” no contexto condominial e a natureza do acordo de parcelamento.

  1. O que significa estar “Quite”?
* Estar "quite" com o condomínio geralmente significa estar em dia com todas as suas obrigações financeiras para com ele. Isso inclui as quotas condominiais ordinárias e extraordinárias que já venceram, fundos de reserva, multas, juros e quaisquer outras taxas ou contribuições devidas.
* A adimplência é um requisito fundamental para que o condômino possa exercer plenamente seus direitos, como votar em assembleias, ser votado para cargos administrativos (síndico, conselho fiscal/consultivo), e até mesmo para evitar ações de cobrança judicial por parte do condomínio.
  1. A Natureza do Acordo de Parcelamento:
* Um acordo de parcelamento é uma negociação para quitar um débito que já existia e estava em atraso. Ele não apaga o fato de que, em determinado momento, houve uma inadimplência.
* O acordo estabelece novas condições e prazos para que o condômino devedor regularize sua situação financeira. Ao pagar as parcelas pontualmente, o condômino está cumprindo os termos desse acordo.
  1. Estar Cumprindo o Acordo vs. Estar “Quite”:
* Enquanto o condômino estiver pagando as parcelas do acordo em dia, ele está adimplente com o acordo de parcelamento. Isso é positivo e demonstra a intenção de regularizar a dívida.
* No entanto, a dívida original, que gerou o acordo, ainda está sendo paga. O valor total devido (incluindo juros, multas e correção até a data do acordo, mais os encargos do parcelamento) só estará completamente quitado após o pagamento da última parcela.
* Portanto, na maioria dos casos e sob a ótica jurídica e administrativa padrão, o condômino não é considerado totalmente "quite" em relação ao débito original até que a última parcela do acordo seja paga.
  1. Implicações Práticas (Exemplo: Voto em Assembleia):
* A Convenção do Condomínio e o Regimento Interno são os documentos que regem as regras específicas daquele condomínio. Eles geralmente definem as condições para que um condômino possa votar em assembleias. A regra comum é que apenas condôminos "quites" podem votar.
* A interpretação usual é que "quite" significa não ter débitos vencidos. Se o condômino tem um acordo de parcelamento e está pagando as parcelas atuais em dia, ele pode ser considerado adimplente com o acordo. No entanto, o débito original que gerou o acordo ainda está em processo de quitação.
* Algumas convenções podem ser explícitas e considerar que, enquanto houver parcelas pendentes de um acordo de dívida, o condômino não está totalmente "quite" para fins de voto ou candidatura.
* A interpretação mais rigorosa e comum é que, enquanto houver saldo devedor referente a um débito passado (mesmo que parcelado), o condômino não está plenamente "quite" no sentido de ter todas as suas obrigações financeiras passadas e presentes totalmente liquidadas. Ele está, sim, em dia com suas obrigações atuais (pagar a quota do mês e a parcela do acordo), mas o histórico e o saldo da dívida original ainda existem.

Conclusão:

Em resumo, o condômino que parcelou uma dívida em 10 vezes e está pagando as parcelas em dia está cumprindo o acordo de parcelamento. Ele não está mais em mora com as parcelas que já pagou, mas o débito original ainda não está totalmente quitado até o pagamento da última parcela.

Portanto, na visão geral e para a maioria dos efeitos práticos (como votar em assembleia, a menos que a convenção diga o contrário de forma expressa e clara), ele não é considerado totalmente “quite” perante os outros condôminos até que o acordo seja integralmente cumprido e a dívida original seja zerada. Ele está em um status de regularização de uma dívida passada, o que é diferente de estar plenamente adimplente como se a dívida nunca tivesse existido ou tivesse sido paga no vencimento original.

É sempre recomendável verificar a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno para entender as regras específicas aplicáveis a essa situação no seu condomínio.

Luis Henrique Borges

Administradora Ideal


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