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Administradora x Síndico (Funções)

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Muito se confunde as funções do Síndico com as da Administradora. Como premissa principal tenha em mente que o Síndico é o único administrador do condomínio. E muita gente pensa que a Administradora do Condomínio absorve o cargo de Administrador do Condomínio. A confusão se dá pela aproximação dos nomes administradora de condomínio (função) x administrador do condomínio (cargo)

Síndico do Condomínio = Gestor (Administrador)

Administradora de Condomínio = Exerce funções administrativas

O Síndico é o responsável pelo empreendimento, e de forma direta a gestão operacional, financeira e estrutural do condomínio.

Já a administradora do condomínio executa funções administrativas que são delegadas pelo Síndico como controle do cadastro de condôminos, emissão e distribuição de boletos, cobrança administrativa, departamento pessoal, RH, contas a pagar, recebimentos das quotas de condomínio, planejamento orçamentário, auxilia no controle das finanças, procedimentos na receita federal, ajuda nas assembleias etc.

Seguem exemplos na prática das funções de cada um:

Reclamações no condomínio

As reclamações dever ser feitas em canais próprios definidos pelo Síndico ou pela Convenção. Geralmente nos livros de reclamações ou e-mail do condomínio.

Síndico: Resolve os problemas do condomínio, deve estar atento as reclamações para as medidas necessárias, e é ele quem decide o que fazer.

Vazamento nas unidades originários das áreas comuns ou telhados, ou nas próprias áreas comuns

Síndico: É o Síndico quem recebe a demanda, avalia a situação, contrata a mão-de-obra, providencia o material necessário, acompanha e fiscaliza o serviço, e envia a ordem de pagamento relativos aos gastos para a administradora.

Administradora: Faz o pagamento das despesas. A administradora não confere o serviço, ela executa uma determinação do Síndico, que é o pagamento. A administradora pode apoiar na orientação da definição das responsabilidades.

Elevadores

Síndico: É o Síndico quem recebe a demanda, avalia a situação, contrata a mão-de-obra, providencia o material necessário, acompanha e fiscaliza o serviço, e envia a ordem de pagamento relativos aos gastos para a administradora.

Administradora: Faz o pagamento das despesas. A administradora não confere o serviço, ela executa uma determinação do Síndico, que é o pagamento. A administradora pode apoiar na orientação da definição das responsabilidades.

Ações Judiciais

Síndico: Qualquer ação judicial somente o Síndico pode autorizar. Seja contra condôminos ou terceiros (visitantes, fornecedores, construtora, incorporadora etc.)

Administradora: Pode contratar advogado sob orientação do Síndico, acompanhar o processo e manter o Síndico atualizado.

Problemas no cadastro, nos boletos, nos pagamentos e recebimentos

Administradora: É de sua responsabilidade a solução de problemas nestes assuntos, e tem autonomia para decidir desde que não seja fora do estabelecido.

Relação entre condomínio e fornecedores

Síndico: É o síndico quem determina os seus fornecedores e as respectivas contratações. Nos casos de mau serviço prestado, o síndico é quem decide a solução de problemas relacionados com fornecedores.

Administradora: Pode indicar fornecedores de produtos e serviços, mas sob responsabilidade do Síndico.

Decorações em data sazonais

Síndico: É o Síndico quem define e providencia o que for necessário para datas como natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados etc.; confere serviço e produtos; e envia para administradora as ordens de pagamento.

Administradora: Faz os pagamentos determinados pelo síndico. A administradora não confere o serviço, os materiais ou aplicação deles. Este papel é do Conselho Fiscal.

Problemas estruturais no condomínio

Síndico: É responsabilidade do Síndico zelar pelo empreendimento e providenciar os reparos necessários na estrutura do prédio, como telhados, vigas, colunas, rachaduras em paredes, vazamentos etc. É o Síndico quem recebe a demanda, avalia a situação, contrata a mão-de-obra, providencia o material necessário, acompanha e fiscaliza o serviço, e envia a ordem de pagamento relativos aos gastos para a administradora.

Administradora: Faz os pagamentos determinados pelo síndico. A administradora não confere o serviço, os materiais ou aplicação deles. Este papel é do Conselho Fiscal.

Gestão Financeira

Síndico: É o responsável e deve acompanhar de perto a saúde financeira do comdomínio.

Administradora: Realizar os pagamentos das contas de rotina, executa as ordens de pagamento determinadas pelo síndico, recebe os pagamentos das quotas de condomínio, propõe o planejamento orçamentário, orienta o Síndico de possíveis problemas financeiros, informa o Síndico de situações que interfiram no planejamento orçamentário.

Convocar Assembleias

Síndico: De uma forma geral é o principal responsável. Ele determinaa a data e hora, os itens da pauta e as demais particularidades da assembleia.

Administradora: Não convoca, apenas emite os editais de convocação sob orientação do Síndico.

Luis Henrique Borges

Administradora Ideal


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