Administradora x Síndico (Funções)
Muito se confunde as funções do Síndico com as da Administradora. Como premissa principal tenha em mente que o Síndico é o único administrador do condomínio. E muita gente pensa que a Administradora do Condomínio absorve o cargo de Administrador do Condomínio. A confusão se dá pela aproximação dos nomes administradora de condomínio (função) x administrador do condomínio (cargo)
Síndico do Condomínio = Gestor (Administrador)
Administradora de Condomínio = Exerce funções administrativas
O Síndico é o responsável pelo empreendimento, e de forma direta a gestão operacional, financeira e estrutural do condomínio.
Já a administradora do condomínio executa funções administrativas que são delegadas pelo Síndico como controle do cadastro de condôminos, emissão e distribuição de boletos, cobrança administrativa, departamento pessoal, RH, contas a pagar, recebimentos das quotas de condomínio, planejamento orçamentário, auxilia no controle das finanças, procedimentos na receita federal, ajuda nas assembleias etc.
Seguem exemplos na prática das funções de cada um:
Reclamações no condomínio
As reclamações dever ser feitas em canais próprios definidos pelo Síndico ou pela Convenção. Geralmente nos livros de reclamações ou e-mail do condomínio.
Síndico: Resolve os problemas do condomínio, deve estar atento as reclamações para as medidas necessárias, e é ele quem decide o que fazer.
Vazamento nas unidades originários das áreas comuns ou telhados, ou nas próprias áreas comuns
Síndico: É o Síndico quem recebe a demanda, avalia a situação, contrata a mão-de-obra, providencia o material necessário, acompanha e fiscaliza o serviço, e envia a ordem de pagamento relativos aos gastos para a administradora.
Administradora: Faz o pagamento das despesas. A administradora não confere o serviço, ela executa uma determinação do Síndico, que é o pagamento. A administradora pode apoiar na orientação da definição das responsabilidades.
Elevadores
Síndico: É o Síndico quem recebe a demanda, avalia a situação, contrata a mão-de-obra, providencia o material necessário, acompanha e fiscaliza o serviço, e envia a ordem de pagamento relativos aos gastos para a administradora.
Administradora: Faz o pagamento das despesas. A administradora não confere o serviço, ela executa uma determinação do Síndico, que é o pagamento. A administradora pode apoiar na orientação da definição das responsabilidades.
Ações Judiciais
Síndico: Qualquer ação judicial somente o Síndico pode autorizar. Seja contra condôminos ou terceiros (visitantes, fornecedores, construtora, incorporadora etc.)
Administradora: Pode contratar advogado sob orientação do Síndico, acompanhar o processo e manter o Síndico atualizado.
Problemas no cadastro, nos boletos, nos pagamentos e recebimentos
Administradora: É de sua responsabilidade a solução de problemas nestes assuntos, e tem autonomia para decidir desde que não seja fora do estabelecido.
Relação entre condomínio e fornecedores
Síndico: É o síndico quem determina os seus fornecedores e as respectivas contratações. Nos casos de mau serviço prestado, o síndico é quem decide a solução de problemas relacionados com fornecedores.
Administradora: Pode indicar fornecedores de produtos e serviços, mas sob responsabilidade do Síndico.
Decorações em data sazonais
Síndico: É o Síndico quem define e providencia o que for necessário para datas como natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados etc.; confere serviço e produtos; e envia para administradora as ordens de pagamento.
Administradora: Faz os pagamentos determinados pelo síndico. A administradora não confere o serviço, os materiais ou aplicação deles. Este papel é do Conselho Fiscal.
Problemas estruturais no condomínio
Síndico: É responsabilidade do Síndico zelar pelo empreendimento e providenciar os reparos necessários na estrutura do prédio, como telhados, vigas, colunas, rachaduras em paredes, vazamentos etc. É o Síndico quem recebe a demanda, avalia a situação, contrata a mão-de-obra, providencia o material necessário, acompanha e fiscaliza o serviço, e envia a ordem de pagamento relativos aos gastos para a administradora.
Administradora: Faz os pagamentos determinados pelo síndico. A administradora não confere o serviço, os materiais ou aplicação deles. Este papel é do Conselho Fiscal.
Gestão Financeira
Síndico: É o responsável e deve acompanhar de perto a saúde financeira do comdomínio.
Administradora: Realizar os pagamentos das contas de rotina, executa as ordens de pagamento determinadas pelo síndico, recebe os pagamentos das quotas de condomínio, propõe o planejamento orçamentário, orienta o Síndico de possíveis problemas financeiros, informa o Síndico de situações que interfiram no planejamento orçamentário.
Convocar Assembleias
Síndico: De uma forma geral é o principal responsável. Ele determinaa a data e hora, os itens da pauta e as demais particularidades da assembleia.
Administradora: Não convoca, apenas emite os editais de convocação sob orientação do Síndico.
Luis Henrique Borges