IPTU não é prova de propriedade do imóvel

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Qual o documento comprobatório de propriedade

O fato do IPTU (imposto predial e territorial urbano) constar o nome de uma pessoa não acarreta dizer, necessariamente, que ele é o proprietário do imóvel, significa apenas que esta pessoa está listada no cadastro do IPTU da prefeitura.

A titularidade do IPTU não se confunde com propriedade do imóvel. O que confere a propriedade legal de um imóvel é a “Certidão da Matrícula do Imóvel” emitida pelo cartório de registro de imóveis da cidade.

É tão isso que, para se ter uma ideia, quem compra um imóvel e não faz o registro da escritura no cartório de imóveis corre o risco do seu patrimônio ser registrado por outra pessoa e perder o bem. Neste caso, oficialmente ele não é o dono do imóvel, mesmo que tenha o IPTU em seu nome ou ainda a posse o bem.

Então, grife-se que o documento comprobatório de propriedade de um imóvel é a “certidão da matrícula do imóvel” expedida pelo cartório de registro de imóveis do município, sendo qualquer outro documento apenas demonstração de evidências da propriedade.

Portanto, se apresentar ou tentar se impor para qualquer pessoa, entidade, órgão, assembleia de condomínio, ou evento como proprietário de imóvel fazendo como prova a referência do ITPU em seu nome não é válido.

Luis Henrique Borges

Administradora Ideal


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